terça-feira, 9 de junho de 2015

1001 QUESTOES CESPE Constitucional

1001 QUESTOES CESPE Constitucional






27. (CESPE/MMA/2009) A CF de 1988, quanto à origem, é promulgada, quanto à extensão, é analítica e quanto ao modo de elaboração, é dogmática.

29. (CESPE/ TCE-AC/2009) Segundo a classificação da doutrina, a CF é um exemplo de constituição rígida.

31. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) De acordo com a doutrina, constituição semântica é aquela cuja interpretação depende do exame de seu conteúdo significativo, sob o ponto de vista sociológico, ideológico e metodológico, de forma a viabilizar maior aplicabilidade político normativo-social de seu texto.

42. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) A constituição de determinado país pode não ser escrita, já que tem por fundamento costumes, jurisprudência, leis esparsas e convenções, cujas regras não se encontram consolidadas em um texto solene.

53. (CESPE/Procurador-AGU/2010) Segundo a doutrina, quanto ao critério ontológico, que busca identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional, é possível classificar as constituições em normativas, nominalistas e semânticas.

55. (CESPE/AJAA-TRE-BA/2010) Nos crimes comuns, o presidente da República não está sujeito à prisão enquanto não for proferida sentença condenatória.

56. A Constituição que não pode ser alterada é a imutável. A constituição rígida pode ser alterada, só que de uma maneira mais complexa.

57. A outorgada é uma constituição imposta, as constituições que são legitimadas pelo povo são as promulgadas, também chamada de populares.

60. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) No tocante ao poder constituinte originário, o Brasil adotou a corrente positivista, de modo que o referido poder se revela ilimitado, apresentando natureza pré-jurídica.

62. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) O poder constituinte originário não se esgota quando se edita uma constituição, razão pela qual é considerado um poder permanente.

63. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Respeitados os princípios estruturantes, é possível a ocorrência de mudanças na constituição, sem alteração em seu texto, pela atuação do denominado poder constituinte difuso.

64. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Pelo critério jurídico-formal, a manifestação do poder constituinte derivado decorrente mantém-se adstrita à atuação dos estados-membros para a elaboração de suas respectivas constituições, não se estendendo ao DF e aos municípios, que se organizam mediante lei orgânica.

Segundo a doutrina, devido ao fato de a lei orgânica não se revestir na forma de uma constituição, ela não pode ser considerada fruto de um poder constituinte derivado decorrente, embora seja o passo principal da auto-organização do Municípios. É importante salientar, porém, que em se tratando da Lei Orgânica do DF, isso não é de todo verdade, pois o STF reconhece o seu status constitucional na parte que versa sobre matérias reservadas aos Estados-membros, sendo, então, admitido inclusive controle de constitucionalidade de leis face à Lei Orgânica do DF.

65. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) O poder constituinte originário pode autorizar a incidência do fenômeno da desconstitucionalização, segundo o qual as normas da constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem constitucional, permanecem em vigor com status de norma infraconstitucional.

Em regra, não existe desconstitucionalização. A teoria aceita no Brasil é a da revogação do ordenamento constitucional anterior. Porém, o poder constituinte originário é ilimitado. Caso este poder expressamente preveja o instituto da desconstitucionalização, não haverá qualquer impedimento para tal.

66. O Poder Constituinte Originário é caracterizado pela permanência, já que é o poder político que o povo possui para organizar o Estado e essa titularidade não se exaure no tempo.

67. A doutrina divide os efeitos da retroatividade das normas, geralmente em 3 modos:

- Máxima – Quando atinge inclusive os fatos passados já consolidados.
Ex. As prestações que já venceram e que já foram pagas.

- Média Quando atinge os fatos passados apenas se estes estiverem pendentes de consolidação.
Ex. As prestações já vencidas mas que não foram pagas.

- Mínima Quando não atinge os fatos passados, mas apenas os efeitos futuros que esses fatos puderem vir a manifestar. Essa é a teoria adotada no Brasil.
Ex. As prestações que ainda irão vencer.

Importante salientar que: esta é a regra que acontece caso a Constituição não diga nada a respeito. Já que, como o PCO é um poder ilimitado, ele poderá inclusive retroagir completamente, desde que faça isso de forma expressa no texto.


67. A corrente jusnaturalista considerava que o poder constituinte originário estaria limitado a um direito natural de existência pré-constitucional. Esta corrente não foi adotada no Brasil que seguiu a doutrina positivista.

68. O Poder Constituinte Originário é caracterizado pela permanência, já que é o poder político que o povo possui para organizar o Estado e essa titularidade não se exaure no tempo.

No Brasil não se aceita a tese da inconstitucionalidade de normas originárias já que o poder constituinte originário é ilimitado, autônomo e incondicionado.

69. O Poder Constituinte Difuso é o poder que os agentes políticos possuem para promover a chamada "mutação constitucional", ou seja, atribuir novas interpretações à Constituição para que ela consiga se adequar à realidade da sociedade sem que seja necessário alterar o texto formal da norma. A mutação constitucional, não é irrestrita. Este poder deve respeitar certos limites como os princípios estruturantes do
Estado e a impossibilidade de se subverter a literalidade de norma que não dê margem a interpretações diversas.

70.  O Poder Constituinte Derivado Revisor é o responsável pela revisão constitucional, procedimento mais simples de alteração do texto constitucional que existiu somente em 1993 e após isso se extinguiu. Existem algumas circunstâncias que impedem o uso deste poder, inclusive, do poder reformador, é o caso de estarmos em uma intervenção federal, estado de sítio ou estado de defesa. Desta forma, não se pode falar que a Constituição poderá ser alterada "a qualquer tempo".

Capítulo 5 -Normas Constitucionais e Supremacia da Constituição:

70. (CESPE/Advogado - IBRAM-DF/2009) O ADCT tem natureza
jurídica de norma constitucional, semelhante às normas inseridas no bojo da CF, não havendo desníveis ou desigualdades entre as normas do ADCT e os preceitos constitucionais quanto à intensidade de sua eficácia ou a prevalência de sua autoridade.

71. (CESPE/DETRAN-DF/2009) A norma constitucional que estabelece que as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado, tem aplicação imediata.

72. (CESPE/TRE-MA/2009) A competência da União para elaborar e
executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social constitui exemplo de norma constitucional programática.

75. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) As normas constitucionais que alteram a competência de tribunais possuem, de acordo com o entendimento do STF, eficácia imediata, devendo ser aplicado, de pronto, o dispositivo que promova a alteração.

81. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Os direitos individuais e suas garantias, os direitos de nacionalidade e os direitos políticos são considerados elementos limitativos das constituições.

85. (CESPE/Auditor-TCU/2009) Pelo princípio da supremacia da Constituição, constata-se que as normas constitucionais estão no vértice do sistema jurídico nacional, e que a elas compete, entre outras matérias, disciplinar a estrutura e a organização dos órgãos do Estado.

87. (CESPE/TRT-17ª/2009) A disposição constitucional que prevê o direito dos empregados à participação nos lucros ou resultados da empresa constitui norma de eficácia limitada.

90. (CESPE/Analista-SERPRO/2008) O dispositivo constitucional que afirma que a finalidade da ordem econômica é assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, seria um exemplo de norma programática.

Utilize o texto abaixo para as próximas 3 questões:
"A CF traz no seu artigo 5.º, entre outros, os seguintes incisos:
XIII — é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei
estabelecer;
XXX — é garantido o direito de herança;
LXXVI — são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na
forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito".

91. (CESPE/TJAA-STF/2008) A norma prevista no inciso XIII é de eficácia contida, pois o direito ao exercício de trabalho, ofício ou profissão é pleno até que a lei estabeleça restrições a tal direito.


94. (CESPE/Técnico - TRT 9ª/2007) Norma constitucional de eficácia contida é aquela que, sendo autoaplicável, autoriza a posterior restrição por parte do legislador infraconstitucional.

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