terça-feira, 9 de junho de 2015

1001 QUESTOES CESPE Constitucional

1001 QUESTOES CESPE Constitucional






27. (CESPE/MMA/2009) A CF de 1988, quanto à origem, é promulgada, quanto à extensão, é analítica e quanto ao modo de elaboração, é dogmática.

29. (CESPE/ TCE-AC/2009) Segundo a classificação da doutrina, a CF é um exemplo de constituição rígida.

31. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) De acordo com a doutrina, constituição semântica é aquela cuja interpretação depende do exame de seu conteúdo significativo, sob o ponto de vista sociológico, ideológico e metodológico, de forma a viabilizar maior aplicabilidade político normativo-social de seu texto.

42. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) A constituição de determinado país pode não ser escrita, já que tem por fundamento costumes, jurisprudência, leis esparsas e convenções, cujas regras não se encontram consolidadas em um texto solene.

53. (CESPE/Procurador-AGU/2010) Segundo a doutrina, quanto ao critério ontológico, que busca identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional, é possível classificar as constituições em normativas, nominalistas e semânticas.

55. (CESPE/AJAA-TRE-BA/2010) Nos crimes comuns, o presidente da República não está sujeito à prisão enquanto não for proferida sentença condenatória.

56. A Constituição que não pode ser alterada é a imutável. A constituição rígida pode ser alterada, só que de uma maneira mais complexa.

57. A outorgada é uma constituição imposta, as constituições que são legitimadas pelo povo são as promulgadas, também chamada de populares.

60. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) No tocante ao poder constituinte originário, o Brasil adotou a corrente positivista, de modo que o referido poder se revela ilimitado, apresentando natureza pré-jurídica.

62. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) O poder constituinte originário não se esgota quando se edita uma constituição, razão pela qual é considerado um poder permanente.

63. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Respeitados os princípios estruturantes, é possível a ocorrência de mudanças na constituição, sem alteração em seu texto, pela atuação do denominado poder constituinte difuso.

64. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Pelo critério jurídico-formal, a manifestação do poder constituinte derivado decorrente mantém-se adstrita à atuação dos estados-membros para a elaboração de suas respectivas constituições, não se estendendo ao DF e aos municípios, que se organizam mediante lei orgânica.

Segundo a doutrina, devido ao fato de a lei orgânica não se revestir na forma de uma constituição, ela não pode ser considerada fruto de um poder constituinte derivado decorrente, embora seja o passo principal da auto-organização do Municípios. É importante salientar, porém, que em se tratando da Lei Orgânica do DF, isso não é de todo verdade, pois o STF reconhece o seu status constitucional na parte que versa sobre matérias reservadas aos Estados-membros, sendo, então, admitido inclusive controle de constitucionalidade de leis face à Lei Orgânica do DF.

65. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) O poder constituinte originário pode autorizar a incidência do fenômeno da desconstitucionalização, segundo o qual as normas da constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem constitucional, permanecem em vigor com status de norma infraconstitucional.

Em regra, não existe desconstitucionalização. A teoria aceita no Brasil é a da revogação do ordenamento constitucional anterior. Porém, o poder constituinte originário é ilimitado. Caso este poder expressamente preveja o instituto da desconstitucionalização, não haverá qualquer impedimento para tal.

66. O Poder Constituinte Originário é caracterizado pela permanência, já que é o poder político que o povo possui para organizar o Estado e essa titularidade não se exaure no tempo.

67. A doutrina divide os efeitos da retroatividade das normas, geralmente em 3 modos:

- Máxima – Quando atinge inclusive os fatos passados já consolidados.
Ex. As prestações que já venceram e que já foram pagas.

- Média Quando atinge os fatos passados apenas se estes estiverem pendentes de consolidação.
Ex. As prestações já vencidas mas que não foram pagas.

- Mínima Quando não atinge os fatos passados, mas apenas os efeitos futuros que esses fatos puderem vir a manifestar. Essa é a teoria adotada no Brasil.
Ex. As prestações que ainda irão vencer.

Importante salientar que: esta é a regra que acontece caso a Constituição não diga nada a respeito. Já que, como o PCO é um poder ilimitado, ele poderá inclusive retroagir completamente, desde que faça isso de forma expressa no texto.


67. A corrente jusnaturalista considerava que o poder constituinte originário estaria limitado a um direito natural de existência pré-constitucional. Esta corrente não foi adotada no Brasil que seguiu a doutrina positivista.

68. O Poder Constituinte Originário é caracterizado pela permanência, já que é o poder político que o povo possui para organizar o Estado e essa titularidade não se exaure no tempo.

No Brasil não se aceita a tese da inconstitucionalidade de normas originárias já que o poder constituinte originário é ilimitado, autônomo e incondicionado.

69. O Poder Constituinte Difuso é o poder que os agentes políticos possuem para promover a chamada "mutação constitucional", ou seja, atribuir novas interpretações à Constituição para que ela consiga se adequar à realidade da sociedade sem que seja necessário alterar o texto formal da norma. A mutação constitucional, não é irrestrita. Este poder deve respeitar certos limites como os princípios estruturantes do
Estado e a impossibilidade de se subverter a literalidade de norma que não dê margem a interpretações diversas.

70.  O Poder Constituinte Derivado Revisor é o responsável pela revisão constitucional, procedimento mais simples de alteração do texto constitucional que existiu somente em 1993 e após isso se extinguiu. Existem algumas circunstâncias que impedem o uso deste poder, inclusive, do poder reformador, é o caso de estarmos em uma intervenção federal, estado de sítio ou estado de defesa. Desta forma, não se pode falar que a Constituição poderá ser alterada "a qualquer tempo".

Capítulo 5 -Normas Constitucionais e Supremacia da Constituição:

70. (CESPE/Advogado - IBRAM-DF/2009) O ADCT tem natureza
jurídica de norma constitucional, semelhante às normas inseridas no bojo da CF, não havendo desníveis ou desigualdades entre as normas do ADCT e os preceitos constitucionais quanto à intensidade de sua eficácia ou a prevalência de sua autoridade.

71. (CESPE/DETRAN-DF/2009) A norma constitucional que estabelece que as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado, tem aplicação imediata.

72. (CESPE/TRE-MA/2009) A competência da União para elaborar e
executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social constitui exemplo de norma constitucional programática.

75. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) As normas constitucionais que alteram a competência de tribunais possuem, de acordo com o entendimento do STF, eficácia imediata, devendo ser aplicado, de pronto, o dispositivo que promova a alteração.

81. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Os direitos individuais e suas garantias, os direitos de nacionalidade e os direitos políticos são considerados elementos limitativos das constituições.

85. (CESPE/Auditor-TCU/2009) Pelo princípio da supremacia da Constituição, constata-se que as normas constitucionais estão no vértice do sistema jurídico nacional, e que a elas compete, entre outras matérias, disciplinar a estrutura e a organização dos órgãos do Estado.

87. (CESPE/TRT-17ª/2009) A disposição constitucional que prevê o direito dos empregados à participação nos lucros ou resultados da empresa constitui norma de eficácia limitada.

90. (CESPE/Analista-SERPRO/2008) O dispositivo constitucional que afirma que a finalidade da ordem econômica é assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, seria um exemplo de norma programática.

Utilize o texto abaixo para as próximas 3 questões:
"A CF traz no seu artigo 5.º, entre outros, os seguintes incisos:
XIII — é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei
estabelecer;
XXX — é garantido o direito de herança;
LXXVI — são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na
forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito".

91. (CESPE/TJAA-STF/2008) A norma prevista no inciso XIII é de eficácia contida, pois o direito ao exercício de trabalho, ofício ou profissão é pleno até que a lei estabeleça restrições a tal direito.


94. (CESPE/Técnico - TRT 9ª/2007) Norma constitucional de eficácia contida é aquela que, sendo autoaplicável, autoriza a posterior restrição por parte do legislador infraconstitucional.

1001 Questoes Administrativo FCC

1001 Questoes Administrativo FCC


CAPÍTULO 1 – CONCEITO, FONTES, REGIME ADMINISTRATIVO E
PRINCÍPIOS



1 – (FCC/TRE-AC/Técnico/2010) Quando se fala em vedação de imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, está-se referindo ao princípio da proporcionalidade.

2 – (FCC/TRE-AL/Analista/2010) O ato do Presidente da República que atentar contra a probidade na administração constitui crime de responsabilidade.


9 – (FCC/AL-SP/Agente/2010) Os princípios da Administração Pública se aplicam, em igual medida e de acordo com as ponderações determinadas pela situação concreta, a todas as entidades integrantes da Administração direta e indireta.

11 – (FCC/TCE-RO/Auditor/2010) Os princípios do contraditório e da ampla defesa aplicam-se nos processos administrativos, dentre outros casos, sempre que houver a possibilidade de repercussão desfavorável na esfera jurídica dos envolvidos.

15 – (FCC/SEFAZ-SP/Analista/2010) O princípio da publicidade obriga as entidades integrantes da Administração direta e indireta a publicarem extrato dos contratos celebrados.

18 – (FCC/TRE-RS/Técnico/2010) Dentre os princípios básicos da Administração, NÃO se inclui o da celeridade da duração do processo.

19 – (FCC/TRT-9/Técnico/2010) Dentre os princípios aos quais a Administração Pública deve obedecer, expressamente previstos na Lei nº 9.784/1999, NÃO se inclui o da obrigatoriedade.

20 – (FCC/PGE-RJ/Técnico/2009) O saudoso HELY LOPES MEIRELLES (cf."Direito Administrativo Brasileiro", 34a. ed., Malheiros Editores, São Paulo, 02.2008, p. 89) ensina: "Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa 'pode fazer assim': para o administrador público significa 'deve fazer assim”. No trecho, o autor se refere ao princípio constitucional do Direito Administrativo Brasileiro da legalidade.


23 – (FCC/TRE-RS/Analista/2010) A publicidade, como um dos princípios básicos da Administração, é a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos.

26 – (FCC/PGE-AM/Procurador/2010) NÃO é situação que configura nepotismo, a sofrer a incidência da Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, a nomeação de cônjuge de Governador para cargo de Secretário de Estado.

27 – (FCC/TRT-9/Analista/2010) O princípio da eficiência, introduzido pela Emenda Constitucional nº 19/1998, é o mais moderno princípio da função administrativa e exige resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.

30 – (FCC/MPU/Analista/2007) NÃO representa um dos princípios básicos da administração pública a pessoalidade.

31 – (FCC/MPU/Analista/2007) Reiteração dos julgamentos num mesmo sentido, influenciando a construção do Direito, sendo também fonte do Direito Administrativo, diz respeito à jurisprudência.

O que é Jurisprudência? É a Reiteração dos julgamentos num mesmo sentido, influenciando a construção do Direito, sendo também fonte do Direito Administrativo.

33 – (FCC/MPE-RS/Assessor/2008) Pelo princípio da finalidade, impõe-se à Administração Pública a prática, e tão só essa, de atos voltados para o interesse público.


37 – (FCC/TJ-SE/Técnico/2009) A regra geral de proibição de greve nos serviços públicos, a faculdade de a Administração utilizar equipamentos e instalações de empresa que com ela contrata, e a necessidade de institutos com a suplência, a delegação e a substituição, são consequências do princípio da continuidade do serviço público.


42 – (FCC/PGE-RJ/Técnico/2009) O controle de legalidade interno dos atos administrativos deve ser preocupação constante da Administração, como forma de atendimento do interesse público na preservação desta legalidade.


44 – (FCC/SEFAZ-SP/Agente/2009) Determinado agente público, realizando fiscalização, verifica tratar-se de caso de aplicação de multa administrativa. Tal agente, de ofício, lavra o auto respectivo. Considerando essa situação à luz de princípios que regem a Administração Pública, é correto afirmar que, em nome do princípio da autotutela, a Administração pode anular a autuação, caso nela constate vícios quanto à legalidade.


45 – (FCC/Casa Civil-SP/Executivo/2010) O princípio ou regra da Administração Pública que determina que os atos realizados pela Administração Pública, ou por ela delegados, são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário é o da impessoalidade.


46 – (FCC/DPE-SP/Oficial/2010) A aplicação dos princípios do devido processo legal e da ampla defesa na esfera administrativa estende-se aos processos administrativos, incluídos os disciplinares.


47 – (FCC/DPE-SP/Agente/2010) O Município instaurou processo administrativo contra determinado cidadão para cobrança de multa. Recusa-se o servidor municipal a conceder vista dos autos ao cidadão, que desconhece os motivos da autuação. A atitude do servidor é inconstitucional, na medida em que a concessão de vista está abrangida pelos princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados ao administrado no processo administrativo.


48 – (FCC/DPE-SP/Agente/2010) O mais recente princípio da Administração Pública Brasileira é o da eficiência.


49 – (FCC/DPE-SP/Agente/2010) O servidor público quando instado pela legislação a atuar de forma ética, não tem que decidir somente entre o que é legal e ilegal, mas, acima de tudo entre o que é honesto ou desonesto.


50 – (FCC/TRE-AM/Técnico/2010) É necessária a divulgação oficial do ato administrativo para conhecimento público e início de seus efeitos externos.

51 – (FCC/TRE-AM/Técnico/2010) O administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum.

52 – (FCC/TRE-AM/Técnico/2010) O administrador público deve justificar sua ação administrativa, indicando os fatos que ensejam o ato e os preceitos jurídicos que autorizam sua prática.

54 – (FCC/TRE-AL/Técnico/2010) A imposição de que o administrador e os agentes públicos tenham sua atuação pautada pela celeridade, perfeição técnica e economicidade traduz o dever de eficiência.

56 – (FCC/TRE-AM/Analista/2010) Os princípios da segurança jurídica e da supremacia do interesse público não estão expressamente previstos na Constituição Federal.

60 – (FCC/TRT-3/Técnico/2009) A aplicação do princípio da legalidade, expresso no artigo 37, caput, da Constituição Federal, traz como consequência a obrigatoriedade de lei para criação de cargos, mas não para a sua extinção, que, quando vagos, pode ser feita por decreto.


 61 – (FCC/TRT-3/Analista/2009) A prática de atos administrativos, balizando-se pelo princípio da legalidade a que se encontra submetida a Administração Pública, traz como consequência a submissão da Administração à lei, sem importar, contudo, a supressão do juízo de conveniência e oportunidade para a prática de atos discricionários.

63 – (FCC/TRT-7/Analista/2009) O princípio da impessoalidade tem dois sentidos: um relacionado à finalidade, no sentido de que ao administrador se impõe que só pratique o ato para o seu fim legal; outro, no sentido de excluir a promoção pessoal das autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas.

64 – (FCC/TRT-7/Analista/2009) Por força do princípio da segurança jurídica não é possível retroagir interpretação de lei a casos já decididos com base em entendimento anterior.

68 – (FCC/TRT-7/Analista/2009) Os princípios da ampla defesa e do contraditório devem ser observados tanto nos processos administrativos punitivos como nos não punitivos.


71 – (FCC/TRT-15/Analista/2009) O art. 37 da Constituição Federal não é taxativo, pois, outros princípios existem previstos em leis esparsas, ou, mesmo, não expressamente contemplados no direito objetivo, aos quais se sujeita a Administração Pública.

76 – (FCC/TJ-PA/Analista/2009) O princípio da moralidade está ligado à ideia da probidade administrativa, do decoro e da boa-fé.

77 – (FCC/TJ-PA/Analista/2009) O princípio da impessoalidade também é conhecido como princípio da finalidade.

78 – (FCC/TJ-PA/Analista/2009) O princípio da publicidade apresenta dupla acepção: exigência de publicação dos atos administrativos em órgão oficial.

80 – (FCC/TJ-PA/Analista/2009) O princípio da legalidade traduz a ideia de que a Administração Pública somente tem possibilidade de atuar quando exista lei que a determine ou que a autorize.


81 – (FCC/TRT-15/Analista/2009) O princípio da autotutela significa que a Administração Pública exerce o controle sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.


83 – (FCC/TRT-15/Analista/2009) A regra estabelecida na Lei n o 9.784/99 de que o processo administrativo deve observar, dentre outros critérios, o atendimento a fins de interesse geral,  vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei, traduz o princípio da supremacia da prevalência do interesse público.

85 – (FCC/TRT-15/Analista/2009) O princípio da fundamentação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de seus atos e decisões.

88 – (FCC/TRT-22/Analista/2010) Em observância ao princípio da impessoalidade, a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.


89 – (FCC/TRT-22/Analista/2010) O princípio da segurança jurídica veda a aplicação retroativa de nova interpretação de lei no âmbito da Administração Pública, preservando assim, situações já reconhecidas e consolidadas na vigência de orientação anterior.


90 – (FCC/TRE-AL/Técnico/2010) Quando se afirma que o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe e que a Administração só pode fazer o que a lei determina ou autoriza, estamos diante do princípio da Legalidade.


91 – (FCC/TRE-AM/Analista/2010) A administração pública tem natureza de múnus público para quem a exerce, isto é, de encargo de defesa, conservação e aprimoramento dos bens, serviços e interesses da coletividade.









segunda-feira, 8 de junho de 2015

Direito PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIOS Aula 00

01 - (AFRFB 2009 – ESAF) À luz da Organização da Seguridade Social definida na Constituição Federal, julgue os itens abaixo:

I. Previdência Social, Educação e Assistência Social são partes da Seguridade Social;
II. a Saúde possui abrangência universal, sendo qualquer pessoa por ela amparada;
III. a Previdência Social pode ser dada gratuitamente à população rural carente;
IV. a Assistência Social, por meio de sistema único e centralizado no poder central federal, pode
ser dada a todos os contribuintes individuais da Previdência Social.
O número de itens errados é:

a) zero
b) um
c) dois
d) três
e) quatro

-------------------------------------------------------------------------------

Uma questão que errei de bobeira! Marquei a letra b, pois pensei que era o número de questões corretas...

ATENÇÃO!

Marque os itens ERRADOS.

I, III e IV estão incorretas


CF, art. 194. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações, de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a garantir os direitos relativos à Saúde, à Previdência e à Assistência Social.



SEGURIDADE                                 SAÚDE
SOCIAL                               ASSISTÊNCIA SOCIAL
                                              PREVIDÊNCIA SOCIAL



SAÚDE


Segundo o art. 196 da Constituição, saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.



SERVIÇOS DE
SAÚDE                                      INDEPENDEM DE
                                                    CONTRIBUIÇÃO

                                                    ACESSO

                                                    UNIVERSAL




Diante disso, podemos concluir que a assertiva II está correta.


PREVIDÊNCIA SOCIAL

Segundo o art. 201 da Constituição Federal, a Previdência Social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.



Lembre-se bem disto, pois a ESAF gosta muito de explorar este ponto: Previdência Social exige contribuição prévia.

Sendo assim, está errada a assertiva III.


ASSISTÊNCIA SOCIAL



Segundo o art. 203 da Constituição, a Assistência Social será prestada a quem dela necessitarindependentemente de contribuição à Seguridade Social. Assim como a saúde, a Assistência Social é um sistema não contributivo. Entretanto, enquanto a saúde tem abrangência universal, a Assistência Social tem alcance mais restrito, uma vez que os benefícios e serviços assistenciais somente serão prestados àqueles que deles necessitem.




ASSISTÊNCIA
SOCIAL
                                                   INDEPENDE DE
                                                   CONTRIBUIÇÃO


                                                   PRESTADA A
                                                   QUEM DELA
                                                   NECESSITAR


Vê-se, portanto, que a assertiva IV está errada.

Estão erradas, portanto, as assertivas I, III e IV.




03 - (ATRFB 2009 – ESAF) - A Constituição Federal de 1988 deu novo tratamento à Previdência Social no Brasil em relação às constituições pretéritas. O conceito de Seguridade Social colocado no Título da Ordem Social constitui em um novo paradigma constitucional à medida que:

c) a Previdência Social é vista como um serviço a ser prestado de forma integrada com a Assistência Social e a Saúde.



04 - (ATRFB 2009 – ESAF) - Tendo em vista os princípios e diretrizes da Seguridade Social, nos termos do texto da Constituição Federal e da legislação de custeio previdenciária, assinale a opção incorreta.


a) Diversidade da base de financiamento.
b) Universalidade da cobertura e do atendimento.
c) Equidade na forma de participação no custeio.
d) Irredutibilidade do valor dos benefícios e serviços.
e) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.


A alternativa D está incorreta, pois a irredutibilidade é apenas do valor dos benefícios, e não do valor dos benefícios e serviços.




05 - (ATA 2009 - ESAF) - À luz dos dispositivos constitucionais referentes à Seguridade Social, julgue os itens abaixo:


I. A Seguridade Social pode compreender ações de iniciativa da sociedade.
II. Saúde, Previdência e Trabalho compõem a Seguridade Social.
III. Compete ao Poder Público organizar a Seguridade Social nos termos da lei.
IV. A Seguridade Social não foi definida na Constituição Federal de 1988.



c) I e III estão corretos.




07 - (ESAF - AFRF 2005) No âmbito da Seguridade Social, com sede na Constituição Federal/88 (art. 194), podemos afirmar:


c) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.



08 - (ESAF - AFRF 2005) Indique qual das opções está correta com relação aos objetivos constitucionais da Seguridade Social:


a) Irredutibilidade do valor dos serviços.
b) Equidade na cobertura.
c) Diversidade de atendimento.
d) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
e) Seletividade na prestação dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.


Mais uma questão onde a ESAF exige que o candidato conheça a letra da Constituição. Aqui não há muito que comentar, pois a ESAF simplesmente trocou a redação dos dispositivos.


d) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.




09 - (AFPS 2002 – ESAF) À luz da Seguridade Social definida na Constituição Federal, julgue os itens abaixo:


I. Previdência Social, Saúde e Assistência Social são partes da Seguridade Social.
II. A saúde exige contribuição prévia.
III. A Previdência Social exige contribuição prévia.
IV. A assistência social possui abrangência universal, sendo qualquer pessoa por ela amparada.


c. II e IV estão incorretos.



10 - (AFPS 2002 – ESAF) Com relação aos objetivos constitucionais da Seguridade
Social, assinale a opção correta.
a. Universalidade da base de financiamento.
b. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
c. Irredutibilidade do valor dos serviços.
d. Equidade na cobertura.
e. Diversidade do atendimento.


A alternativa B é correta, pois repete o texto do inciso III do parágrafo único do art. 194 da Constituição.


11 - (AFPS 2002 – ESAF) Assinale a opção correta entre as assertivas abaixo relacionadas à gestão da Seguridade Social, nos termos da Constituição Federal.

e. A gestão da Seguridade Social ocorre de forma descentralizada, colegiada, quadripartite.

13 - (AFPS 2002 - ESAF) À luz da competência constitucional da Previdência Social, julgue os itens abaixo que são de competência da Previdência Social:

I – Cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada.
II – Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes do segurado de baixa renda.
III – Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
IV – A promoção da integração ao mercado de trabalho.


b. Somente IV está incorreto.


14 (PFN 2006 - ESAF) De acordo com a Constituição Federal de 1988, a Seguridade Social compreende um conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a

b. assegurar os direitos relativos à saúde, à assistência social e à previdência, tendo como princípio, entre outros, a diversidade da base de financiamento.


15 (PFN 2006 - ESAF) Quanto aos princípios constitucionais da Seguridade Social, é correto afirmar:


a.   a universalidade da cobertura e do atendimento significa a cobertura de todos os riscos, chamados riscos sociais, que podem atingir as pessoas que vivem em sociedade e que todos os residentes e domiciliados no território nacional - brasileiros e estrangeiros – devem ser atendidos pelo Sistema de Seguridade Social.



Os estrangeiros residentes no Brasil têm acesso à rede de serviços da Seguridade social. Por exemplo, um estrangeiro que venha residir e trabalhar aqui no Brasil será segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.


                                                           

quarta-feira, 27 de maio de 2015

CONSTITUCIONAL PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Resumo aula00





PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO

AULA00

1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 

1.1 Princípios fundamentais.

Aplicabilidade das normas constitucionais. 

2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 
2.2 Normas programáticas.



                             

                           PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS


Os princípios fundamentais são as bases, os pressupostos, os valores máximos, as diretrizes da República Federativa do Brasil.

Os princípios podem estar escritos na Constituição (princípios explícitos), ou
podem ser interpretados a partir da leitura do texto constitucional (princípios implícitos).

1. FORMA DE ESTADO (FEDERAÇÃO) E A FORMA DE GOVERNO (REPÚBLICA)

Lembre-se:

• Forma de Estado: FEDERAÇÃO
• Forma de Governo: República
• Sistema de Governo: Presidencialismo

• Regime de Governo (ou Regime Político): Democracia.


2. FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Observe o art. 1º da Constituição:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela
união indissolúvel dos Estados e Municípios e do
Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de
Direito e tem como fundamentos (...)

I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.


                 SO-CI-FÚ / DI-VA-PLÚ

                              Fundamentos


3. TITULARIDADE DO PODER E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Observe agora o parágrafo único do art. 1º da CF88:

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o
exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente,

nos termos desta Constituição.


A democracia se divide em:

a) Democracia Direta: onde o povo participa diretamente, ou seja, o
próprio povo elabora as políticas públicas. Esse tipo de democracia é típica da Grécia antiga e é inviável nos dias de hoje (imagine só 180 milhões de brasileiros mandando e-mails para se discutir como será a atuação do governo na saúde, por exemplo).


b) Indireta: onde o povo elege os representantes e estes elaboram as
políticas públicas.


c) Semidireta ou participativa: é um misto da democracia direta e da indireta. Nela, o povo elege os representantes e estes elaboram as políticas públicas. Complementarmente, existem mecanismos para que o povo também participe dessa elaboração. Assim, a regra é participação indireta, combinada com alguns meios de exercício direto do povo. Esse é o modelo adotado pelo Brasil.


No art. 14, a CF diz como é que o povo exercerá diretamente o poder:

• Sufrágio universal
• Voto direto, secreto e igualitário
• Plebiscito
• Referendo
• Iniciativa popular de lei


4. SEPARAÇÃO DOS PODERES


Em seu artigo 2º, a Constituição nos traz um importante princípio: o daseparação dos poderes. Observe o referido artigo:

Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos
entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Esse princípio, cuja origem remonta à Revolução Francesa e a Montesquieu, é importantíssimo porque evita que o poder fique todo nas mãos de uma só pessoa, evitando, assim, arbitrariedades e excessos.



       Não existe uma separação rígida e absoluta entre os poderes,
sendo que a própria Constituição prevê algumas interferências de uns nos outros. Assim, a separação dos poderes no Brasil é flexível e cada um exerce,além de suas funções típicas, funções atípicas:


       Poder Executivo: sua função típica é administrar e executar as
leis, mas exerce, como funções atípicas, a jurisdição (ex: quando
profere decisões nos processos administrativos) e a legislação (ex:
quando elabora Medidas Provisórias ou Leis Delegadas).


  • Poder Legislativo: sua função típica é legislar e fiscalizar, mas
exerce, como funções atípicas, a jurisdição (ex: quando o Senado
Federal julga autoridades por crime de responsabilidade - CF, art. 52, I eII e parágrafo único) e a administração (ex: quando atua enquanto administração pública, realiza licitações etc.).


  • Poder Judiciário: sua função típica é a jurisdição, ou seja, dizer o direito. No entanto, esse Poder exerce, como funções atípicas, a
legislação (ex: quando elabora os Regimentos Internos dos Tribunais) e a administração (ex: quando atua enquanto administração pública, realiza licitações etc.).



O STF é o mais alto Tribunal do Poder Judiciário, mas quem
escolhe seus ministros é o Executivo (e o Legislativo ainda tem que aprovar).
Assim como essas, existem uma série de “interferências” de um poder nos outros. É o sistema de freios e contrapesos agindo.


5. OBJETIVOS FUNDAMENTAIS


Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação.



Fique atento! São 4 os objetivos e todos eles começam com um verbo!




6. PRINCÍPIOS QUE REGEM O BRASIL EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS


No artigo 4º, a Constituição nos traz como o Brasil deve atuar quando for se relacionar com outros Estados.

 Esses princípios podem ser divididos, para fins didáticos, em 
3 grupos:



1 – Princípios ligados à

independência nacional   

- Independência nacional
- Autodeterminação dos povos
- Não-Intervenção
- Igualdade entre os Estados
- Cooperação dos povos para o progresso da humanidade


2 – Princípios ligados
à pessoa humana

- Prevalência dos direitos humanos

- Concessão de asilo político


3 – Princípios

ligados à paz

- Defesa da paz
- Solução pacífica dos conflitos

- Repúdio ao terrorismo e ao racismo


7. INTEGRAÇÃO DOS POVOS DA AMÉRICA LATINA

 Finalmente, o parágrafo único do art. 4° nos diz que o Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Observe que o Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América LATINA! Não é América do Sul, não é do MERCOSUL e não é da América! Essa questão cai bastante em provas!

“A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.”