27.
(CESPE/MMA/2009) A CF de 1988, quanto à origem, é promulgada,
quanto à extensão, é analítica e quanto ao modo de elaboração, é dogmática.
29. (CESPE/
TCE-AC/2009) Segundo a classificação da doutrina,
a CF é um exemplo de constituição rígida.
31.
(CESPE/Procurador-BACEN/2009) De acordo com a doutrina,
constituição semântica é aquela cuja
interpretação depende do exame de seu conteúdo significativo,
sob o ponto de vista sociológico, ideológico e metodológico, de forma a
viabilizar maior aplicabilidade político normativo-social de seu texto.
42.
(CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) A constituição de determinado país pode não ser
escrita, já que tem por fundamento costumes, jurisprudência, leis esparsas e convenções,
cujas regras não se encontram consolidadas em um texto solene.
53.
(CESPE/Procurador-AGU/2010) Segundo a doutrina,
quanto ao critério ontológico, que busca
identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto
constitucional, é possível classificar as constituições em normativas, nominalistas e semânticas.
55.
(CESPE/AJAA-TRE-BA/2010) Nos crimes comuns, o presidente da República não está sujeito à prisão
enquanto não for proferida sentença condenatória.
56. A Constituição que não pode ser alterada é
a imutável. A constituição rígida pode ser alterada,
só que de uma maneira mais complexa.
57.
A outorgada é uma constituição imposta, as constituições
que são legitimadas pelo povo são as promulgadas,
também chamada de populares.
60.
(CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) No tocante ao poder constituinte
originário, o Brasil adotou a corrente positivista, de modo que o
referido poder se revela ilimitado, apresentando natureza pré-jurídica.
62.
(CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) O poder constituinte
originário não se esgota quando se edita uma constituição, razão pela
qual é considerado um poder permanente.
63.
(CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Respeitados os princípios
estruturantes, é possível a ocorrência de mudanças na constituição, sem
alteração em seu texto, pela atuação do denominado poder
constituinte difuso.
64.
(CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Pelo critério jurídico-formal, a
manifestação do poder constituinte derivado decorrente
mantém-se adstrita à atuação dos estados-membros para a elaboração de suas respectivas
constituições, não se estendendo ao DF e aos
municípios, que se organizam mediante lei
orgânica.
Segundo a doutrina, devido ao fato de a lei orgânica não se
revestir na forma de uma constituição, ela não pode ser considerada fruto de um
poder constituinte derivado decorrente, embora seja o passo principal da
auto-organização do Municípios. É importante salientar, porém, que em se
tratando da Lei Orgânica do DF, isso não é de todo verdade, pois o STF reconhece
o seu status constitucional na parte que versa sobre matérias reservadas aos
Estados-membros, sendo, então, admitido inclusive controle de
constitucionalidade de leis face à Lei Orgânica do DF.
65.
(CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) O poder constituinte
originário pode autorizar a incidência do fenômeno da desconstitucionalização, segundo o qual as normas da constituição
anterior, desde que compatíveis com a nova ordem constitucional, permanecem em
vigor com status de norma infraconstitucional.
Em regra, não
existe desconstitucionalização. A teoria aceita no Brasil é a da revogação do
ordenamento constitucional anterior. Porém, o poder constituinte originário é
ilimitado. Caso este poder expressamente preveja o instituto da desconstitucionalização,
não haverá qualquer impedimento para tal.
66. O Poder Constituinte Originário é caracterizado pela permanência,
já que é o poder político que o povo possui para organizar o Estado e essa
titularidade não se exaure no tempo.
67. A doutrina divide os efeitos da retroatividade das normas, geralmente em 3 modos:
-
Máxima – Quando atinge inclusive os fatos passados já consolidados.
Ex.
As prestações que já venceram e que já foram pagas.
- Média – Quando atinge os fatos passados apenas se estes estiverem
pendentes de consolidação.
Ex.
As prestações já vencidas mas que não foram pagas.
- Mínima – Quando não atinge os fatos passados, mas apenas os efeitos
futuros que esses fatos puderem vir a manifestar. Essa é a teoria adotada no
Brasil.
Ex.
As prestações que ainda irão vencer.
Importante
salientar que: esta é a regra que acontece caso a Constituição
não diga nada a respeito. Já que, como o PCO é um poder ilimitado, ele poderá
inclusive retroagir completamente, desde que faça isso de forma expressa no
texto.
67. A corrente
jusnaturalista considerava que o poder constituinte originário estaria limitado
a um direito natural de existência pré-constitucional. Esta corrente não foi
adotada no Brasil que seguiu a doutrina positivista.
68. O Poder
Constituinte Originário é caracterizado pela permanência,
já que é o poder político que o povo possui para organizar o Estado e essa titularidade
não se exaure no tempo.
No Brasil não
se aceita a tese da inconstitucionalidade de normas originárias já que o poder
constituinte originário é ilimitado, autônomo e incondicionado.
69. O Poder Constituinte Difuso é o poder que os agentes políticos
possuem para promover a chamada "mutação constitucional", ou seja, atribuir
novas interpretações à Constituição para que ela consiga se adequar à realidade
da sociedade sem que seja necessário alterar o texto formal da norma. A mutação
constitucional, não é irrestrita. Este poder deve respeitar certos limites como
os princípios estruturantes do
Estado e a
impossibilidade de se subverter a literalidade de norma que não dê margem a
interpretações diversas.
70. O Poder Constituinte Derivado Revisor é o
responsável pela revisão constitucional, procedimento mais simples de alteração
do texto constitucional que existiu somente em 1993 e após isso se extinguiu. Existem
algumas circunstâncias que impedem o uso deste poder, inclusive, do poder reformador,
é o caso de estarmos em uma intervenção federal, estado de sítio ou estado de defesa.
Desta forma, não se pode falar que a Constituição poderá ser alterada "a
qualquer tempo".
Capítulo 5 -Normas Constitucionais e Supremacia da
Constituição:
70.
(CESPE/Advogado - IBRAM-DF/2009) O ADCT tem natureza
jurídica de
norma constitucional, semelhante às normas inseridas no bojo da CF, não havendo
desníveis ou desigualdades entre as normas do ADCT e os preceitos constitucionais
quanto à intensidade de sua eficácia ou a prevalência de sua autoridade.
71. (CESPE/DETRAN-DF/2009) A norma constitucional que estabelece
que as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas
atividades suspensas por decisão judicial exigindo-se, no primeiro caso, o
trânsito em julgado, tem aplicação imediata.
72. (CESPE/TRE-MA/2009) A competência da União para elaborar e
executar planos nacionais e regionais de ordenação do
território e de desenvolvimento econômico e social constitui exemplo de norma
constitucional programática.
75. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) As normas constitucionais que
alteram a competência de tribunais possuem, de acordo com o entendimento do
STF, eficácia imediata, devendo ser aplicado, de pronto, o dispositivo que
promova a alteração.
81. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Os direitos individuais e suas
garantias, os direitos de nacionalidade e os direitos políticos são considerados
elementos limitativos das constituições.
85. (CESPE/Auditor-TCU/2009) Pelo princípio da supremacia da Constituição,
constata-se que as normas constitucionais estão no vértice do sistema jurídico nacional,
e que a elas compete, entre outras matérias, disciplinar a estrutura e a
organização dos órgãos do Estado.
87. (CESPE/TRT-17ª/2009) A disposição constitucional que prevê
o direito dos empregados à participação nos lucros ou resultados da empresa
constitui norma de eficácia limitada.
90. (CESPE/Analista-SERPRO/2008) O dispositivo constitucional que
afirma que a finalidade da ordem econômica é assegurar a todos uma existência
digna, conforme os ditames da justiça social, seria um exemplo de norma
programática.
Utilize
o texto abaixo para as próximas 3 questões:
"A
CF traz no seu artigo 5.º, entre outros, os seguintes incisos:
XIII
— é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão,
atendidas as qualificações profissionais que a lei
estabelecer;
XXX
— é garantido o direito de herança;
LXXVI
— são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na
forma
da lei:
a)
o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito".
91. (CESPE/TJAA-STF/2008) A norma prevista no inciso XIII é de
eficácia contida, pois o direito ao exercício de trabalho, ofício ou profissão
é pleno até que a lei estabeleça restrições a tal direito.
94. (CESPE/Técnico - TRT 9ª/2007) Norma constitucional de eficácia
contida é aquela que, sendo autoaplicável, autoriza a posterior restrição por
parte do legislador infraconstitucional.