quarta-feira, 27 de maio de 2015

CONSTITUCIONAL PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Resumo aula00





PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO

AULA00

1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 

1.1 Princípios fundamentais.

Aplicabilidade das normas constitucionais. 

2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 
2.2 Normas programáticas.



                             

                           PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS


Os princípios fundamentais são as bases, os pressupostos, os valores máximos, as diretrizes da República Federativa do Brasil.

Os princípios podem estar escritos na Constituição (princípios explícitos), ou
podem ser interpretados a partir da leitura do texto constitucional (princípios implícitos).

1. FORMA DE ESTADO (FEDERAÇÃO) E A FORMA DE GOVERNO (REPÚBLICA)

Lembre-se:

• Forma de Estado: FEDERAÇÃO
• Forma de Governo: República
• Sistema de Governo: Presidencialismo

• Regime de Governo (ou Regime Político): Democracia.


2. FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Observe o art. 1º da Constituição:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela
união indissolúvel dos Estados e Municípios e do
Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de
Direito e tem como fundamentos (...)

I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.


                 SO-CI-FÚ / DI-VA-PLÚ

                              Fundamentos


3. TITULARIDADE DO PODER E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Observe agora o parágrafo único do art. 1º da CF88:

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o
exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente,

nos termos desta Constituição.


A democracia se divide em:

a) Democracia Direta: onde o povo participa diretamente, ou seja, o
próprio povo elabora as políticas públicas. Esse tipo de democracia é típica da Grécia antiga e é inviável nos dias de hoje (imagine só 180 milhões de brasileiros mandando e-mails para se discutir como será a atuação do governo na saúde, por exemplo).


b) Indireta: onde o povo elege os representantes e estes elaboram as
políticas públicas.


c) Semidireta ou participativa: é um misto da democracia direta e da indireta. Nela, o povo elege os representantes e estes elaboram as políticas públicas. Complementarmente, existem mecanismos para que o povo também participe dessa elaboração. Assim, a regra é participação indireta, combinada com alguns meios de exercício direto do povo. Esse é o modelo adotado pelo Brasil.


No art. 14, a CF diz como é que o povo exercerá diretamente o poder:

• Sufrágio universal
• Voto direto, secreto e igualitário
• Plebiscito
• Referendo
• Iniciativa popular de lei


4. SEPARAÇÃO DOS PODERES


Em seu artigo 2º, a Constituição nos traz um importante princípio: o daseparação dos poderes. Observe o referido artigo:

Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos
entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Esse princípio, cuja origem remonta à Revolução Francesa e a Montesquieu, é importantíssimo porque evita que o poder fique todo nas mãos de uma só pessoa, evitando, assim, arbitrariedades e excessos.



       Não existe uma separação rígida e absoluta entre os poderes,
sendo que a própria Constituição prevê algumas interferências de uns nos outros. Assim, a separação dos poderes no Brasil é flexível e cada um exerce,além de suas funções típicas, funções atípicas:


       Poder Executivo: sua função típica é administrar e executar as
leis, mas exerce, como funções atípicas, a jurisdição (ex: quando
profere decisões nos processos administrativos) e a legislação (ex:
quando elabora Medidas Provisórias ou Leis Delegadas).


  • Poder Legislativo: sua função típica é legislar e fiscalizar, mas
exerce, como funções atípicas, a jurisdição (ex: quando o Senado
Federal julga autoridades por crime de responsabilidade - CF, art. 52, I eII e parágrafo único) e a administração (ex: quando atua enquanto administração pública, realiza licitações etc.).


  • Poder Judiciário: sua função típica é a jurisdição, ou seja, dizer o direito. No entanto, esse Poder exerce, como funções atípicas, a
legislação (ex: quando elabora os Regimentos Internos dos Tribunais) e a administração (ex: quando atua enquanto administração pública, realiza licitações etc.).



O STF é o mais alto Tribunal do Poder Judiciário, mas quem
escolhe seus ministros é o Executivo (e o Legislativo ainda tem que aprovar).
Assim como essas, existem uma série de “interferências” de um poder nos outros. É o sistema de freios e contrapesos agindo.


5. OBJETIVOS FUNDAMENTAIS


Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação.



Fique atento! São 4 os objetivos e todos eles começam com um verbo!




6. PRINCÍPIOS QUE REGEM O BRASIL EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS


No artigo 4º, a Constituição nos traz como o Brasil deve atuar quando for se relacionar com outros Estados.

 Esses princípios podem ser divididos, para fins didáticos, em 
3 grupos:



1 – Princípios ligados à

independência nacional   

- Independência nacional
- Autodeterminação dos povos
- Não-Intervenção
- Igualdade entre os Estados
- Cooperação dos povos para o progresso da humanidade


2 – Princípios ligados
à pessoa humana

- Prevalência dos direitos humanos

- Concessão de asilo político


3 – Princípios

ligados à paz

- Defesa da paz
- Solução pacífica dos conflitos

- Repúdio ao terrorismo e ao racismo


7. INTEGRAÇÃO DOS POVOS DA AMÉRICA LATINA

 Finalmente, o parágrafo único do art. 4° nos diz que o Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Observe que o Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América LATINA! Não é América do Sul, não é do MERCOSUL e não é da América! Essa questão cai bastante em provas!

“A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.”


"COMO PASSAR" PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO

CURSO ON-LINE – DIREITO CONSTITUCIONAL – AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO

PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO

www.pontodosconcursos.com.br

Muitas pessoas estudam para concursos públicos por dois, três, quatro anos e não passam. Você sabe por quê?

Será que essas pessoas não são inteligentes?

Eu garanto que elas são inteligentes sim! E muito!



Mas talvez o método de estudo dessas pessoas não esteja sendo tão eficiente quanto poderia.
Vou dar algumas dicas para melhorar a qualidade do seu estudo.

Esse método funcionou até agora para mim e para TODOS os meus alunos que
estudaram dessa forma, sem exceções.

Espero que ajude você também.

1. Coloque todo o seu conhecimento em apenas um lugar: no seu
caderno (ou mapa mental).

Tudo o que você aprender nas aulas presenciais, coloque no caderno.

Tudo o que você ler nos livros e for importante, coloque no caderno.

Todos os exercícios que você fizer e que a informação não esteja no
caderno, coloque lá.

Até mesmo as aulas on-line, coloque tudo no seu
caderno (ou mapa mental).

Com o tempo, seu caderno vai ficar bastante completo e a informação
estará do seu jeito, com as suas palavras e com a sua cara.


2. Se for estudar pelo livro, leia-o apenas UMA vez e coloque a
informação no seu caderno.
É muito pouco produtivo ficar lendo ou revisando em livros. 100 páginas
de livro correspondem, em média a 10 de caderno. E é muito mais
rápido ler 10 páginas escritas do seu jeito do que 100 páginas de
linguagem rebuscada.


3. REVISE todo o seu caderno periodicamente (no mínimo três
vezes por mês, ou seja, a cada 10 dias).

O conhecimento é como um objeto colocado na superfície da água: ele
vai caindo devagar em direção ao fundo. Se aprendermos alguma coisa
nova e nunca mais usarmos esse conhecimento, nosso cérebro entende
que aquilo não é importante e descarta a informação.

Dessa forma, devemos então mesclar o estudo de novas matérias com as revisões do
que já foi estudado de forma a sempre deixar nosso conhecimento na
superfície e não deixarmos que ele afunde.

Por isso, a revisão periódica é FUNDAMENTAL!

 É aqui que você realmente aprende e fortalece sua rede neural, fixando o conhecimento
no cérebro. Se você deixar para revisar na última hora, não vai adiantar
nada.

É exatamente assim que eu estudo:

Aprendendo coisas novas, fazendo muitos
exercícios das mais variadas bancas e SEMPRE revisando o que eu já
aprendi.

E, para que o estudo seja eficiente, devemos ter uma forma ágil de
resgatar e revisar a informação: o caderno ou o mapa mental.

Revisar a matéria direto nos livros, mesmo com o realce / marca-texto /
sublinhados etc. não é a forma mais eficiente de resgatar a informação.
Vocês perceberão nas aulas (inclusive nessa), que eu uso esquemas em três
cores para sistematizar o conteúdo.

O meu caderno é EXATAMENTE desse
jeito. Esses esquemas são praticamente a digitalização das minhas anotações.

CADERNO, ESQUEMAS E RESUMOS EFICIENTES

A "arte de fazer bons resumos" deve ser treinada e é uma habilidade que pode
ser desenvolvida. Muitas pessoas me perguntam sobre como fazer um bom
caderno; se é melhor fazê-lo em meio físico ou digital, sobre o tamanho
ideal...

Se os resumos no computador funcionam para você, não há problema algum.
Se o formato vai ser eletrônico ou físico, vai depender de pessoa para pessoa.
Os meus, por exemplo, eram físicos. Mas volto a dizer que não há problema
algum em ser eletrônico.

Quanto ao tamanho do seu caderno, acredito que um resumo de
aproximadamente 120 páginas para TODA a matéria de Direito Constitucional
está de bom tamanho. Mas lembre-se que DCO é uma matéria ENORME! Na
grande maioria das outras matérias, o seu resumo será bem menor que isso.


O grande segredo dos resumos e esquemas é o seguinte:
Se os seus esquemas contemplarem esses cinco passos, você já terá um
excelente resumo.

Assim, um caderno eficaz é aquele que te permite:

a) Acessar a informação de maneira rápida (bateu o olho, viu preto, já
sabe que é estrutura!).

b) Anotar de maneira rápida (por isso as frases curtas com a essência da
ideia).

Lembre-se de que ter um caderno muito bom e não revisá-lo, não
adianta NADA.


FOCO NO ESTUDO

Um dos maiores conselhos que você pode receber de mim e da grande maioria
das pessoas que já passaram em um concurso público é o seguinte: O FOCO É
ESSENCIAL!

Não adianta nada ficar correndo atrás de edital. Foque em apenas um concurso.

ESTUDE SEMPRE PARA ESSE CONCURSO

Outra coisa: eu ouço muita gente dizendo assim: “estou estudando para o
próximo concurso...é muita matéria....para esse não vai dar...mas já vou
adiantando o estudo né?...ahhh você sabe como é... é difícil né?....”
Jamais estude para o próximo concurso. 

Estude SEMPRE para ESSE concurso! 

Se você fala para você mesmo que está estudando para o próximo, seu cérebro recebe o seguinte comando: “não preciso aprender agora, pois esse conhecimento não me será útil.”

E-mail do professor: robertoconstitucional@gmail.com


AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO

Aula 00
1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais. 2
Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2
Normas programáticas.

Aula 01 
3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos,

Aula 02
3 Direitos e garantias fundamentais. Direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos,
partidos políticos. 3.2 Direitos Fundamentais do Trabalho na Constituição de 1988. 3.2.1 Sistema
Estatal de Proteção.

Aula 03 
3 Direitos e garantias fundamentais. Remédios constitucionais.


Aula 04
4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal brasileiro, União, estados,
Distrito Federal, municípios e territórios.

Aula 05 5 Administração Pública. 5.1 Disposições gerais, servidores públicos.

Aula 06 6 Poder Executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades do Presidente da República.

Aula 07
7 Poder Legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições. 7.4 Fiscalização contábil,
financeira e orçamentária. 7.5 Comissões parlamentares de inquérito.

Aula 08 7.3 Processo legislativo.

Aula 09
8 Poder Judiciário. 8.1 Disposições gerais. 8.2 Órgãos do Poder Judiciário. 8.2.1 Organização e
competências, Conselho Nacional de Justiça. 8.2.1.1 Composição e competências. 3.2.2 Inspeção
do Trabalho. 3.2.3 Justiça do Trabalho

Aula 10
9 Funções essenciais à Justiça. 9.1 Ministério Público, Advocacia Pública. 9.2 Defensoria
Pública. Ministério Público do Trabalho.

Concurso MTE 2015 Auditor: Edital até junho para 847 Vagas

Concurso MTE 2015 Auditor:

Edital até junho

Segundo a presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosa Jorge, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pretende divulgar até junho o edital do aguardado concurso para auditor-fiscal do trabalho (nível superior e iniciais de R$16.116,64). A intenção teria sido manifestada pelo ministro do Trabalho, Manoel Dias, em reunião realizada recentemente com membros da entidade. Esse é mais um indício de que a seleção deverá estar entre as primeiras a serem autorizadas pelo Ministério do Planejamento, após a promulgação da Lei Orçamentária de 2015.

E, de fato, a realização do concurso já foi sinalizada pelo Ministério do Planejamento. Em documento enviado ao MTE em outubro do ano passado, a pasta responsável por autorizar as seleções do Executivo indicou a abertura de concurso para 847 vagas de auditor do trabalho, com preenchimento dos postos sendo feito de forma escalonada em 2015, 2016 e 2017. A própria perspectiva de nomear parte dos aprovados ainda este ano aponta para a divulgação do edital já nestes primeiros meses.