1001 Questoes
Administrativo FCC
CAPÍTULO 1 – CONCEITO,
FONTES, REGIME ADMINISTRATIVO E
PRINCÍPIOS
1 –
(FCC/TRE-AC/Técnico/2010) Quando se fala em vedação de imposição de obrigações,
restrições e sanções em medida superior àquelas
estritamente necessárias ao atendimento do interesse
público, está-se referindo ao princípio da
proporcionalidade.
2 –
(FCC/TRE-AL/Analista/2010) O ato do Presidente da
República que atentar contra a probidade na administração constitui crime de responsabilidade.
9 –
(FCC/AL-SP/Agente/2010) Os princípios da Administração
Pública se aplicam, em igual medida e de acordo com as ponderações
determinadas pela situação concreta, a todas as
entidades integrantes da Administração direta e indireta.
11 –
(FCC/TCE-RO/Auditor/2010) Os princípios do
contraditório e da ampla defesa aplicam-se nos processos administrativos,
dentre outros casos, sempre que houver a possibilidade
de repercussão desfavorável na esfera jurídica dos envolvidos.
15 –
(FCC/SEFAZ-SP/Analista/2010) O princípio da publicidade
obriga as entidades integrantes da Administração direta e indireta a publicarem extrato dos contratos celebrados.
18 –
(FCC/TRE-RS/Técnico/2010) Dentre os princípios básicos
da Administração, NÃO se inclui o da celeridade da duração do processo.
19 –
(FCC/TRT-9/Técnico/2010) Dentre os princípios aos quais a Administração Pública
deve obedecer, expressamente previstos na Lei nº 9.784/1999, NÃO se inclui o da obrigatoriedade.
20 –
(FCC/PGE-RJ/Técnico/2009) O saudoso HELY LOPES MEIRELLES (cf."Direito Administrativo
Brasileiro", 34a. ed., Malheiros Editores, São Paulo, 02.2008, p. 89)
ensina: "Na Administração Pública não há liberdade
nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer
o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é
permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa
'pode fazer assim': para o administrador público significa 'deve fazer assim”.
No trecho, o autor se refere ao princípio constitucional
do Direito Administrativo Brasileiro da legalidade.
23 – (FCC/TRE-RS/Analista/2010) A publicidade, como um dos princípios básicos da
Administração, é a divulgação oficial do ato
para conhecimento público e início de seus efeitos externos.
26 – (FCC/PGE-AM/Procurador/2010) NÃO é situação que configura nepotismo,
a sofrer a incidência da Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal
Federal, a nomeação de cônjuge de Governador para cargo de Secretário de
Estado.
27 – (FCC/TRT-9/Analista/2010) O princípio da
eficiência,
introduzido pela Emenda Constitucional nº 19/1998, é o mais moderno princípio
da função administrativa e exige resultados positivos
para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da
comunidade e de seus membros.
30 – (FCC/MPU/Analista/2007) NÃO
representa um dos princípios básicos da administração pública a pessoalidade.
31 – (FCC/MPU/Analista/2007) Reiteração
dos julgamentos num mesmo sentido, influenciando a construção do Direito, sendo
também fonte do Direito Administrativo, diz respeito à jurisprudência.
O que é Jurisprudência? É a Reiteração dos julgamentos num mesmo sentido, influenciando a
construção do Direito, sendo também fonte do Direito Administrativo.
33 – (FCC/MPE-RS/Assessor/2008) Pelo princípio da finalidade, impõe-se à Administração
Pública a prática, e tão só essa, de atos voltados para
o interesse público.
37 – (FCC/TJ-SE/Técnico/2009) A regra
geral de proibição de greve nos serviços públicos,
a faculdade de a Administração utilizar equipamentos e instalações de empresa
que com ela contrata, e a necessidade de institutos com a suplência, a delegação
e a substituição, são consequências do princípio da
continuidade do serviço público.
42 –
(FCC/PGE-RJ/Técnico/2009) O controle de legalidade
interno dos atos administrativos deve ser preocupação constante da
Administração, como forma de atendimento do interesse público na preservação
desta legalidade.
44 –
(FCC/SEFAZ-SP/Agente/2009) Determinado agente público, realizando fiscalização,
verifica tratar-se de caso de aplicação de multa administrativa. Tal agente, de
ofício, lavra o auto respectivo. Considerando essa situação à luz de princípios
que regem a Administração Pública, é correto afirmar
que, em nome do princípio da autotutela, a Administração pode anular a
autuação, caso nela constate vícios quanto à legalidade.
45 – (FCC/Casa Civil-SP/Executivo/2010)
O princípio ou regra da Administração Pública que determina que os atos realizados pela Administração Pública, ou por
ela delegados, são imputáveis não ao funcionário que os
pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o
funcionário é o da impessoalidade.
46 –
(FCC/DPE-SP/Oficial/2010) A aplicação dos princípios do
devido processo legal e da ampla defesa na esfera administrativa
estende-se aos processos administrativos, incluídos os disciplinares.
47 – (FCC/DPE-SP/Agente/2010)
O Município instaurou processo administrativo contra determinado cidadão para
cobrança de multa. Recusa-se o servidor municipal a
conceder vista dos autos ao cidadão, que desconhece os motivos da
autuação. A atitude do servidor é inconstitucional, na
medida em que a concessão de vista está abrangida pelos princípios do
contraditório e da ampla defesa, assegurados ao administrado no processo
administrativo.
48 –
(FCC/DPE-SP/Agente/2010) O mais recente princípio da Administração Pública
Brasileira é o da eficiência.
49 –
(FCC/DPE-SP/Agente/2010) O servidor público quando instado pela legislação a
atuar de forma ética, não tem que decidir somente entre
o que é legal e ilegal, mas, acima de tudo entre o que é honesto ou desonesto.
50 –
(FCC/TRE-AM/Técnico/2010) É necessária a divulgação
oficial do ato administrativo para conhecimento
público e início de seus efeitos externos.
51 –
(FCC/TRE-AM/Técnico/2010) O administrador público está, em toda a sua atividade
funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às
exigências do bem comum.
52 –
(FCC/TRE-AM/Técnico/2010) O administrador público deve
justificar sua ação administrativa, indicando os fatos que ensejam o ato
e os preceitos jurídicos que autorizam sua prática.
54 –
(FCC/TRE-AL/Técnico/2010) A imposição de que o administrador e os agentes públicos tenham sua atuação pautada pela celeridade,
perfeição técnica e economicidade traduz o dever de eficiência.
56 –
(FCC/TRE-AM/Analista/2010) Os princípios da segurança jurídica e da supremacia
do interesse público não estão expressamente
previstos na Constituição Federal.
60 –
(FCC/TRT-3/Técnico/2009) A aplicação do princípio da
legalidade, expresso no artigo 37, caput, da Constituição Federal, traz como consequência a obrigatoriedade de lei para criação
de cargos, mas não para a sua extinção, que, quando vagos, pode ser feita por
decreto.
61 – (FCC/TRT-3/Analista/2009) A prática de
atos administrativos, balizando-se pelo princípio da legalidade a que se
encontra submetida a Administração Pública, traz como consequência a submissão
da Administração à lei, sem importar, contudo, a supressão do juízo de
conveniência e oportunidade para a prática de atos discricionários.
63 –
(FCC/TRT-7/Analista/2009) O princípio da impessoalidade
tem dois sentidos: um relacionado à finalidade,
no sentido de que ao administrador se impõe que só pratique o ato para o seu
fim legal; outro, no sentido de excluir a promoção
pessoal das autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações
administrativas.
64 –
(FCC/TRT-7/Analista/2009) Por força do princípio da
segurança jurídica não é possível retroagir interpretação de lei a casos
já decididos com base em entendimento anterior.
68 –
(FCC/TRT-7/Analista/2009) Os princípios da ampla defesa e do contraditório
devem ser observados tanto nos processos administrativos punitivos como nos não
punitivos.
71 –
(FCC/TRT-15/Analista/2009) O art. 37 da Constituição Federal não é taxativo, pois,
outros princípios existem previstos em leis esparsas, ou, mesmo, não
expressamente contemplados no direito objetivo, aos quais se sujeita a
Administração Pública.
76 –
(FCC/TJ-PA/Analista/2009) O princípio da moralidade está ligado à ideia da
probidade administrativa, do decoro e da boa-fé.
77 –
(FCC/TJ-PA/Analista/2009) O princípio da impessoalidade também é conhecido como
princípio da finalidade.
78 –
(FCC/TJ-PA/Analista/2009) O princípio da publicidade apresenta dupla acepção:
exigência de publicação dos atos administrativos em órgão oficial.
80 –
(FCC/TJ-PA/Analista/2009) O princípio da legalidade traduz
a ideia de que a Administração Pública somente
tem possibilidade de atuar quando exista lei que a
determine ou que a autorize.
81 –
(FCC/TRT-15/Analista/2009) O princípio da autotutela significa
que a Administração Pública exerce o controle sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os
inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder
Judiciário.
83 –
(FCC/TRT-15/Analista/2009) A regra estabelecida na Lei n o 9.784/99 de que o
processo administrativo deve observar, dentre outros critérios, o atendimento a
fins de interesse geral, vedada a
renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei,
traduz o princípio da supremacia da prevalência do
interesse público.
85 –
(FCC/TRT-15/Analista/2009) O princípio da fundamentação
exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de
direito de seus atos e decisões.
88 –
(FCC/TRT-22/Analista/2010) Em observância ao princípio da impessoalidade, a
Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas
determinadas, vez que é sempre o interesse público que tem
que nortear o seu comportamento.
89 –
(FCC/TRT-22/Analista/2010) O princípio da segurança
jurídica veda a aplicação retroativa de nova
interpretação de lei no âmbito da Administração Pública, preservando
assim, situações já reconhecidas e consolidadas na vigência de orientação
anterior.
90 –
(FCC/TRE-AL/Técnico/2010) Quando se afirma que o particular
pode fazer tudo o que a lei não proíbe e
que a Administração só pode fazer o que a lei determina ou autoriza, estamos diante do princípio da Legalidade.
91 –
(FCC/TRE-AM/Analista/2010) A administração pública tem
natureza de múnus público para quem a exerce, isto
é, de encargo de defesa, conservação e aprimoramento dos bens, serviços
e interesses da coletividade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário