quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Administração Geral e Pública



(CESPE – TCU - ACE) O patrimonialismo normal inibe a economia racional não apenas por sua política financeira, mas também por peculiaridades de sua administração, entre as quais se pode citar a ausência típica de um quadro de funcionários com qualificação profissional formal.

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Lembre-se: 

No modelo
Patrimonialista, o
governante não separa o     
patrimônio público do

privado!

Os bens públicos são utilizados para fins pessoais e os cargos

públicos são usados como “moeda de troca” de favores ao soberano!

1) Esfera Pública se confunde com a Privada.

2) Sistema fiscal
injusto e irracional.

3) Falta de
profissionalização.

4) Tendência à
corrupção e ao
nepotismo.

5) Racionalidade
subjetiva.

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Administração Burocrática

O modelo Burocrático, inspirado por Max Weber, veio então suprir
esta necessidade de impor uma administração adequada aos novos
desafios do Estado moderno, com o objetivo de combater o nepotismo e a corrupção.

Atualmente, o termo Burocracia é visto como algo negativo em nossa sociedade, mas o modelo “puro” pensado por Weber foi um grande avanço em relação ao que existia antes e possibilitou a construção de um Estado mais atuante e capacitado do que existia.

As características principais da Burocracia são:

1 Formalidade – a autoridade deriva de um conjunto de normas e leis, expressamente escritas e detalhadas.
1.1 Autoridade é
expressa em
leis;
1.2 Comunicação é
padronizada;
1.3 Controle de
Procedimentos.

2 Impessoalidade – Os direitos e deveres são estabelecidos em
normas. As regras são aplicadas de forma igual a todos, conforme
seu cargo em função na organização.
2.1 Isonomia no
tratamento;
2.2 Meritocracia;
2.3 Racionalidade;
2.4 Sistema legal e
econômico
previsível.

3 Profissionalização – As organizações são comandadas por
especialistas, remunerados em dinheiro (e não em honrarias, títulos
de nobreza, sinecuras, prebendas, etc.), contratados pelo seu mérito
e seu conhecimento (e não por alguma relação afetiva ou emocional).
3.1 Comando é dos
especialistas;
3.2 Remuneração
em dinheiro;
3.3 Administrador
é especialista -
noção de
carreira;
3.4 Hierarquia.

Dentre as principais vantagens que a Burocracia trouxe, podemos
citar:
 O predomínio de uma lógica científica sobre uma lógica da
intuição, do “achismo”;
 A redução dos favoritismos e das práticas clientelistas;
 Uma mentalidade mais democrática, que possibilitou igualdade
de oportunidades e tratamento baseado em leis e regras
aplicáveis a todos.


OBS: Convivemos atualmente
com características dos
três modelos:
patrimonial, burocrático
e gerencial.


O modelo de gestão pública buscado no momento é o gerencial, mas ainda é muito forte a presença do modelo burocrático e, infelizmente, do próprio modelo patrimonialista na administração pública brasileira. Ou seja, nunca aplicamos o modelo “puro” da burocracia weberiana.

Nunca aplicamos o
modelo "puro" da
burocracia de
Weber.
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Disfunções
da
Burocracia

Rigidez e falta
de inovação

Perda da
Noção Global

Lentidão na
comunicação e
processo
decisório

Formalização
Excessiva

Preocupação
com as regras e
não com
resultado

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Vamos Praticar?

(CESPE/TCE-RO/Agente Administrativo/2013) Segundo
Max Weber, a organização burocrática viabiliza uma
forma de dominação racional, que possibilita o exercício
da autoridade e a obediência com precisão, continuidade
e disciplina.

(CESPE/MPU/Técnico Administrativo/2013) Segundo a
concepção burocrática de administração pública, o modo
mais seguro de evitar o nepotismo e a corrupção no
serviço público é por meio do controle rígido dos
processos e procedimentos.

(CESPE/MJ/Administrador/2013) A Teoria das Relações
Humanas é marcada pela introdução da aplicação de uma
abordagem mais humanística na administração das
organizações, em que seu foco são as pessoas, e não as
tarefas.

(CESPE – MDS - ADMINISTRADOR) Prebendas e sinecuras,
formas patrimonialistas de ocupação de espaços no aparelho do
Estado, são substituídas por critérios meritocráticos no modelo
burocrático.

(CESPE/ANTT/Analista Administrativo/2013) Entre as
ideias apresentadas na teoria geral dos sistemas
desenvolvida pelo biólogo alemão Ludwig von
Bertalanffy, incluem-se a interdependência entre as
partes — teoria segundo a qual, o todo é formado por
partes interdependentes — e o tratamento complexo da
realidade complexa — concepção que se refere à
necessidade de aplicar diferentes enfoques para se
compreender realidades cada vez mais complexas.

(CESPE/IBAMA/Analista Administrativo/2013) Na
abordagem da administração pelo pensamento sistêmico,
a ideia de sistema refere-se a um conjunto de entidades,
denominadas elementos ou componentes, que mantém
uma espécie de relação ou interação, o que possibilita a
visão de uma entidade nova e distinta, em que é possível
o foco no todo e não apenas nos seus componentes.

(CESPE/ICMBIO/Técnico Administrativo/2014) A
principal preocupação de Taylor era o aumento da
eficiência na produção, o que reduziria os custos e
aumentaria os lucros, possibilitando aumentar a
remuneração do trabalhador a partir de sua maior
produtividade.

(CESPE/ICMBIO/Técnico Administrativo/2014) A
administração científica constitui uma combinação de
princípios, os quais podem ser assim sumariados: ciência,
em lugar de empirismo; harmonia, em vez de discórdia;
cooperação, e não individualismo; rendimento máximo,
em lugar de produção reduzida; e desenvolvimento de
cada homem, no sentido de alcançar maior eficiência e
prosperidade.

(CESPE/ICMBIO/Técnico Administrativo/2014) As
origens da abordagem clássica da administração estão
relacionadas ao crescimento acelerado e desorganizado
das empresas e à necessidade de aumentar a eficiência e
a competência das organizações.

(CESPE/ICMBIO/Técnico Administrativo/2014) As
principais contribuições da abordagem clássica da
administração se referem às preconizadas por Taylor e
por Fayol. Enquanto Taylor focalizava as atividades nos
níveis baixos (inferiores) da organização, Fayol encarava
a administração sob o ponto de vista do executivo de alto
nível.


(CESPE/ICMBIO/Técnico Administrativo/2014) Sabese
que a autoridade representa o poder institucionalizado
e oficializado. Nesse contexto, é correto afirmar que
existem três tipos de autoridade legítima: a tradicional, a
carismática e a legal.


(CESPE/TCU/Analista – TI/2008) De acordo com os
pressupostos da abordagem sistêmica, em uma
organização que vise fazer frente às pressões geradas
pelo aumento da competição no mundo globalizado, deve
haver constante interação e interdependência entre suas
partes integrantes. Adicionalmente, essas partes devem
ser orientadas para um propósito comum, de modo a
estarem com plena capacidade de influenciar e serem
influenciadas pelo ambiente externo.


(CESPE/SERPRO/Analista – Gestão Empresarial/2008)
No tocante aos modelos organizacionais, diz-se que uma
organização adota o modelo contingencial quando ela 
se estrutura para atender rapidamente às demandas
geradas pelo ambiente onde está inserida.


(CESPE/TCU/ANALISTA/2008) Um órgão público, que
preconize o respeito ao canal de comunicação e impeça
cada setor de acessar outros níveis organizacionais
diferentes dos que se encontrem hierarquicamente logo
acima e logo abaixo, respeitando a autoridade única do
nível acima, estará de acordo com os pressupostos de
Fayol em seus princípios gerais da administração no que
tange à unidade de comando.


(CESPE/TCU/ANALISTA/2008) De acordo com o texto
em apreço, a busca por maior eficiência e produtividade
nas organizações é uma tônica em diversas teorias da
administração. Nesse sentido, uma das vantagens
destacadas por Max Weber na abordagem burocrática é a
rapidez nas decisões.


(CESPE/MS/ADMINISTRADOR/2010) Apesar de
diferenciarem-se com relação ao foco de estudo, as
principais semelhanças entre as teorias científica e
clássica encontram-se na abordagem de sistema fechado
e na busca da eficiência econômica das organizações.


(CESPE/EBC/ANALISTA/2011) A estrutura básica dos
sistemas preconiza quatro variáveis: as entradas, as
saídas, o próprio sistema e o ambiente em que toda a
transformação ocorre.

(CESPE/ANEEL/ANALISTA/2010-ADAPTADA) Com
relação à abordagem sistêmica das organizações, julgue:
Nessa abordagem, há possibilidade de o efeito global
sobre um sistema resultar maior ou menor que a soma
dos efeitos das ações das partes.

(CESPE/Câmara dos Deputados/Analista - Técnico em
Material e Patrimônio/2012) Para Max Weber, no modelo
burocrático ideal, a escolha ou a promoção do
profissional devem ser fundamentadas exclusivamente
no mérito.


(CESPE/MPS/Administrador/2010) O enfoque
comportamental, que considera as pessoas em sua
totalidade e como parte integrante das organizações, tem
dois eixos principais. O primeiro trata do estudo das
pessoas como indivíduos, considerando conhecimentos,
habilidades e atitudes. O segundo trata do estudo das
pessoas como membros de grupos em que são avaliadas
a capacidade de liderança, a motivação, a comunicação e
a cultura.


(CESPE/MPS/Administrador/2010) A racionalização
do trabalho, segundo Taylor, era vista como um meio de
aumentar a eficiência da produção, evitando desperdício
e promovendo prosperidade entre patrões e empregados,
sendo esses os primados da administração científica.


(CESPE/Câmara dos Deputados/Analista - Técnico
Material e Patrimônio/2012) O aparecimento da moderna
administração foi estimulado pela Revolução Industrial.


(CESPE/Câmara dos Deputados/Analista - Técnico
Material e Patrimônio/2012) Para Max Weber, no modelo
burocrático ideal, a escolha ou a promoção do
profissional devem ser fundamentadas exclusivamente
no mérito.


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Gerencialismo - A Nova Gestão Pública.

A crise do Estado levou a uma crescente crítica ao modelo
burocrático, visto como causador de lentidão, ineficiências e gastos
excessivos. O governo era visto como um gastador perdulário, que não tinha eficiência e prestava um péssimo serviço aos cidadãos.

O setor privado era visto como mais eficiente e detentor
de um modelo mais avançado de gestão.
Para ganhar eficiência, o setor público deveria eliminar processos
desnecessários, formalidades que não agregassem valor ao serviço e controles em excesso.

Todavia, não podemos ver a administração gerencial como uma
negação da Burocracia já que ela mantém diversas características, como a meritocracia, a avaliação de desempenho, a noção de carreira, entre outras. Ou seja, a administração gerencial deve ser vista como uma evolução do modelo burocrático, pois “aproveita” diversos de seus aspectos.

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Resumo das principais características da Administração Gerencial


Cobrança de Resultados "a
posteriori"

Maior Autonomia e
Flexibilidade

Incentivo à Inovação e foco na
qualidade

Descentralização e
preocupação com os
"clientes"

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Gerencialismo Puro - Managerialism

􀍻 Aumento da eficiência
e redução de custos

Assim, foi implantada aos poucos uma administração voltada
para os resultados, com uma maior flexibilidade e descentralização dos gestores públicos, em vista a um ganho esperado de eficiência, que ao final acabou ocorrendo – pelo menos na ótica do gasto público.

Como falamos acima, o gerencialismo buscou aumentar a eficiência do setor público. Mas, após os primeiros resultados, viu-se que o setor público não deveria apenas se preocupar com a eficiência, mas principalmente com a efetividade. Vamos relembrar rapidamente estes conceitos?

Eficiência: 􀍻 Fazer bem alguma tarefa
􀍻 Utilizar da melhor forma os recursos
􀍻 Relacionado ao modo, ao meio de se fazer

Eficácia: 􀍻 Fazer a coisa certa
􀍻 Atingir os resultados e metas
􀍻 Relacionado aos fins

Efetividade: 􀍻 Impacto das ações
􀍻Mudar a realidade

De acordo com Paula, as características principais deste modelo
foram:
 Descentralização do aparelho de Estado, que separou as
atividades de planejamento e execução do governo e
transformou as políticas públicas em monopólio dos
ministérios;
 Privatização das estatais;
 Terceirização dos serviços públicos;
 Regulação estatal das atividades públicas conduzidas pelo
setor privado;
 Uso de ideias e ferramentas gerenciais advindas do setor
privado.

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Consumerismo

De acordo com Martins,
“O consumerism consistiu numa segunda resposta,
uma reorientação do gerencialismo puro mais
voltada à racionalização tendo como ponto central
a questão da satisfação das necessidades dos
cidadãos/consumidores de serviços públicos.
A ênfase deste modelo é uma estratégia de
qualidade, a ser controlada pelo programa
Citizen’s Charter, cujos resultados apoiavam-se em
medidas tais como descentralização, estímulo à
competitividade, modelos contratuais flexíveis e
direcionados para a qualidade. ”

Alvo do
Consumerism:

Satisfação do CLIENTE

Resumo
Memorex
Tipos de Dominação
Dominação
Tradicional
Baseia-se na tradição, nos costumes arraigados, nos
relacionamentos construídos por gerações.
Dominação
Carismática
Baseada no carisma de uma pessoa. Acredita-se que um
indivíduo específico possui qualidades e características
extraordinárias, fora do comum, que o credenciam a liderar seus
􀇲súditos􀇳 ou 􀇲seguidores􀇳􀇤
Dominação
Racional-legal
Baseada na lei! Nesse tipo de dominação, não seguimos um
indivíduo, mas devemos obediência a uma série de normas e
regulamentos.
Patrimonialismo
Principais
Características
 Esfera Pública se mistura com a esfera privada;
 Falta de profissionalização;
 Tendência ao nepotismo e a corrupção;
 Sistema fiscal injusto e irracional;
 Falta de rede de segurança social;
 Falta de participação social nos assuntos de Estado;
 Racionalidade subjetiva, como sistema legal instável e
dificuldade de planejamento dos cidadãos.
 Apesar de combatido, ainda está presente em muitas
práticas atuais.
Burocracia
Principais
Características
Formalidade
• Autoridade é expressa em leis;
• Comunicação é padronizada;
• Controle de Procedimentos.
Impessoalidade
• Isonomia no tratamento;
• Meritocracia;
• Racionalidade;
• Sistema legal e econômico previsível.
Profissionalismo • Comando é dos especialistas;
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• Remuneração em dinheiro;
• Administrador é especialista - noção
de carreira;
• Hierarquia.
Disfunções ou Problemas da Burocracia
Dificuldade de resposta às mudanças no meio externo 􀈂 visão voltada excessivamente
para as questões internas (sistema fechado, ou seja, autorreferente, com a
preocupação não nas necessidades dos clientes, mas nas necessidades internas da
própria burocracia).
Rigidez e apreço extremo às regras 􀈂 o controle é sobre procedimentos e não sobre
resultados, levando à falta de criatividade e ineficiências.
Perda da visão global da organização 􀈂 a divisão de trabalho pode levar a que os
funcionários não tenham mais a compreensão da importância de seu trabalho nem
quais são as necessidades dos clientes ou dos outros órgãos da instituição.
Lentidão no processo decisório 􀈂 hierarquia, formalidade, centralização e falta de
confiança nos funcionários levam a uma demora na tomada de decisões importantes.
Excessiva formalização 􀈂 em um ambiente de mudanças rápidas, não se consegue
padronizar e formalizar todos os procedimentos e tarefas, gerando uma dificuldade da
organização de se adaptar a novas demandas. A formalização também dificulta o fluxo
de informações dentro da empresa.
Memorex
Modelo Gerencial - Gerencialismo
Características
Gestores ganham maior autonomia na gestão financeira, de
materiais e de pessoas.
Cobrança de resultados a posteriori (Ex􀇦post)
Definição dos objetivos a serem alcançados 􀈂 contratualização
de resultados
Descentralização
Incentivo à Inovação
Competição dentro da máquina estatal (quando possível)
Estrutura hierárquica mais achatada e flexível
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1° Fase - Gerencialismo Puro
Principais
Características
Origem 􀈂 Crise Fiscal e crise do modelo de Welfare State
Preocupação 􀇦 redução de custos
Busca aumentar a eficiência 􀇦 produtividade
Traz definição clara de objetivos
Cidadão é visto como contribuinte (financiador do sistema) e
que deseja que recursos sejam gastos de maneira eficiente
Experiências conhecidas:
Thatcher (79) e Reagan (81) 􀈂
􀇲Rolling back the state􀇳
Privatização
Desregulamentação
Devolução de atividades a
Iniciativa privada
2° Fase - Consumerismo
Principais
Características
Foco no 􀇲cliente􀇳- Início do 􀇲paradigma do cliente􀇳 na APU
Descentralização - Delegação de autoridade
Incentivo à competição dentro do Estado - Quebra do
􀇲monopólio􀇳 􀇦 criação de alternativas de escolha para o
􀇲cliente􀇳
Contratualização dos serviços públicos - Gestão de Resultados
Foco na qualidade
Acima de tudo o Estado deve
prestar bons serviços!
Efetividade
3° Fase – Public Service Orientation - PSO
Principais
Características
Foco no 􀇲cidadão􀇳
Isonomia
Noção de 􀇲bem comum􀇳
Ao contrário do 􀇲cliente􀇳􀇡 tem
direitos e deveres
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Participação política - Descentralização é visto como auxiliadora
do processo de participação
Fortalece o conceito de Accountability

segunda-feira, 17 de julho de 2017

1001 Questões Direito Administrativo CESPE





CAPÍTULO 1 – CONCEITO, FONTES, REGIME ADMINISTRATIVO E PRINCÍPIOS



2) (CESPE/PGE-PA/Auxiliar/2007) A doutrina aponta como princípios do regime jurídico administrativo a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público.


4) (CESPE/TRT-17/Analista/2009) As sociedades de economia mista e as empresas públicas que prestam serviços públicos estão sujeitas ao princípio da publicidade tanto quanto os órgãos que compõem a administração direta, razão pela qual é vedado, nas suas campanhas publicitárias, mencionar nomes e veicular símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridade ou servidor dessas entidades.


8) (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo.


Correto.  "Os costumes e as praxes são fontes não-escritas e não organizadas.
Os costumes são encontrados na sociedade e as praxes no interior da Administração."  


13. (CESPE/SEFAZ-AC/2009) O regime jurídico administrativo está fundado basicamente em dois princípios: o da supremacia do interesse público sobre o privado e o da indisponibilidade, pela administração, dos interesses públicos.


16. (CESPE/TCU/Técnico/2007) A administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, finalidade, razoabilidade, moralidade e eficiência, entre outros.


17. (CESPE/MPOG/2009) Os princípios básicos da administração
pública não se limitam à esfera institucional do Poder Executivo, ou seja, tais princípios podem ser aplicados no desempenho de funções administrativas pelo Poder Judiciário ou pelo Poder Legislativo.


18. (CESPE/MP-RR/2008) Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a observar, de forma estrita, os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos de sua competência.


19. (CESPE/PC-TO/2007) Em toda atividade desenvolvida pelos agentes públicos, o princípio da legalidade é o que precede todos os demais.


26. (CESPE/TCU/2009) Caso o governador de um estado da Federação, diante da aproximação das eleições estaduais e preocupado com a sua imagem política, determine ao setor de comunicação do governo a inclusão do seu nome em todas as publicidades de obras públicas realizadas durante a sua gestão, tal determinação violará a CF, haja vista que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


27. (CESPE/ANAC/Analista/2009) A inserção de nome, símbolo ou imagem de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços ou campanhas de órgãos públicos fere o princípio da impessoalidade da administração pública.


28. (CESPE/TRT-17/Analista/2009) As sociedades de economia mista e as empresas públicas que prestam serviços públicos estão sujeitas ao princípio da publicidade tanto quanto os órgãos que compõem a administração direta, razão pela qual é vedado, nas suas campanhas publicitárias, mencionar nomes e veicular símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridade ou servidor dessas entidades.


29. (CESPE/PGE-PE/Procurador/2009) De acordo com o princípio da impessoalidade, é possível reconhecer a validade de atos praticados por funcionário público irregularmente investido no cargo ou função, sob o fundamento de que tais atos configuram atuação do órgão e não do agente público.


30. (CESPE/Hemobrás/2008) O princípio da impessoalidade prevê que o administrador público deve buscar, por suas ações, sempre o
interesse público, evitando deste modo a subjetividade.


31. (CESPE/PC-PA/Técnico/2007) A prática do nepotismo na administração pública, caracterizada pela nomeação de parentes para funções públicas, pode ser considerada uma violação ao princípio da impessoalidade.


33. (CESPE/AGU/Advogado/2009) Considere que Platão, governador de estado da Federação, tenha nomeado seu irmão, Aristóteles, que possui formação superior na área de engenharia, para o cargo de secretário de estado de obras. Pressupondo-se que Aristóteles atenda a todos os requisitos legais para a referida nomeação, conclui-se que esta não vai de encontro ao posicionamento adotado em recente julgado do STF.


34. (CESPE/SEBRAE-BA/Analista/2008) A nomeação de cônjuge,
companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a CF.


35. (CESPE/IBRAM-DF/2009) Ofende os princípios constitucionais que regem a administração pública, a conduta de um prefeito que indicou seu filho para cargo em comissão de assessor do secretário de fazenda do mesmo município, que efetivamente o nomeou.


37. (CESPE/TCE-AC/2008) O princípio da moralidade administrativa está relacionado com o princípio da legalidade, mas pode um ato administrativo ser considerado legal, ou seja, estar em conformidade com a lei, e ser imoral.


38. (CESPE/ANEEL/2010) O princípio da moralidade administrativa tem existência autônoma no ordenamento jurídico nacional e deve ser observado não somente pelo administrador público, como também pelo particular que se relaciona com a administração pública.


39. (CESPE/AGU/Advogado/2009) Com base no princípio da eficiência e em outros fundamentos constitucionais, o STF entende que viola a Constituição a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.


41. (CESPE/PC-PA/Técnico/2007) Conferir transparência aos atos dos agentes públicos é um dos objetivos do princípio da publicidade.


44. (CESPE/STF/Técnico/2008) Nos municípios em que não exista
imprensa oficial, admite-se a publicação dos atos por meio de afixação destes na sede da prefeitura ou da câmara de vereadores.


45. (CESPE/TCU/2009) Quando o TCU emite uma certidão, ele
evidencia o cumprimento do princípio constitucional da publicidade.


51. (CESPE/STJ/Técnico/2008) As formas de participação popular na gestão da coisa pública previstas na CF incluem a autorização para a lei disciplinar a representação do usuário do serviço público contra o exercício negligente ou abusivo do cargo público.


52. (CESPE/MC/2008) O princípio da eficiência se concretiza também pelo cumprimento dos prazos legalmente determinados, razão pela qual, em caso de descumprimento injustificado do prazo fixado em lei para exame de requerimento de aposentadoria, é cabível indenização proporcional ao prejuízo experimentado pelo administrado.


56. (CESPE/ANAC/Analista/2009) O princípio da razoabilidade impõe à administração pública a adequação entre meios e fins, não permitindo a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.


57. (CESPE/DFTRANS/2008) Segundo o princípio da motivação, os atos da administração pública devem receber a indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinaram a decisão.


59. (CESPE/PC-PA/Técnico/2007) Com base no princípio da segurança jurídica, é possível a modulação dos efeitos dos atos administrativos ilegais ou inconstitucionais, de forma a permitir que sejam declarados nulos com efeitos ex nunc.


60. (CESPE/Bombeiros-DF/2007) Com fundamento no princípio da proporcionalidade, a sanção por ato de improbidade administrativa deve ser fixada com base na extensão do dano causado e no proveito patrimonial obtido pelo agente.


61. (CESPE/MC/2008) Em exames de avaliação psicológica para
seleção de candidatos a cargos públicos, é inadmissível a existência de sigilo e subjetivismo, sob pena de afronta aos princípios da publicidade e da legalidade.

63. (CESPE/SECONT-ES/2009) Tendo em vista o princípio da
continuidade do serviço público, na hipótese de rescisão do contrato administrativo, a administração pública detém a prerrogativa de, nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.


69. (CESPE/TJ-PI/Juiz/2007) O direito fundamental à razoável
duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua
tramitação se estende ao processo administrativo por expressa
determinação da CF.


70. (CESPE/TJ-PI/Juiz/2007) O princípio do processo judicial que
veda a reformatio in pejus não se aplica ao processo administrativo.


72. (CESPE/TJ-RJ/Analista/2008) Pelo princípio da motivação, é
possível a chamada motivação aliunde, ou seja, a mera referência, no ato, à sua concordância com anteriores pareceres, informações,
decisões ou propostas, como forma de suprimento da motivação do ato.

77. (CESPE/TJ-RJ/Técnico/2008) Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na administração pública só é permitido ao agente fazer o que a lei autoriza.


84. (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) A legalidade, como princípio da administração, significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de expor-se a responsabilidade disciplinar, civil ou criminal, conforme o caso.


89. (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009) Os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público informam todos os demais, incluindo-se os expressos na CF.













sábado, 15 de julho de 2017

Questões de Direito Administrativo

Regime Jurídico Administrativo







1) (2009/Cespe – MPOG – Nível Intermediário) Os princípios constitucionais da administração pública correspondem a formulações normativas gerais que servem de orientação para a interpretação dos administradores. Com base nessa premissa, a jurisprudência prevalecente adota o entendimento de que um princípio pode ser invocado para sustentar não somente a ilegalidade de um ato administrativo, mas também para fundamentar a inconstitucionalidade de determinadas decisões administrativas em certas circunstâncias. (Certo/Errado)


2) (2008/Cespe – TJDFT – Cargo 1) Diversos princípios administrativos, embora não estejam expressamente dispostos no texto constitucional, podem ser dela deduzidos logicamente, como consequências inarredáveis do próprio sistema administrativo-constitucional. (Certo/Errado)


3) (2006/Cespe – ANA – Analista) Conforme previsto na Constituição de 1988 as administrações públicas direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, probidade administrativa, moralidade, publicidade e eficiência. (Certo/Errado)


4) (2007/Cespe – TCU – Técnico) A Administração Pública DEVE obedecer aos princípios da legalidade, finalidade, razoabilidade, moralidade e eficiência, entre outros. (Certo/Errado)


5) (2008/CESPE – OAB-SP/137) Tanto a administração direta quanto a indireta se submetem aos princípios constitucionais da administração pública. (Certo/Errado)

6) (2009/Cespe – PCRN – Delegado) Os princípios gerais regentes da administração pública, previstos na CF, podem ser invocados no âmbito da administração de pessoal militar. (Certo/Errado)


Comentários:


Na ADI 1.694, o STF esclareceu que os princípios gerais regentes da Administração Pública são INVOCÁVEIS de referência à administração de pessoal militar federal ou estadual, SALVO no que tenha explícita disciplina em atenção às peculiaridades do serviço militar.  Profº Cyonil Borges

Gabarito: CERTO. 


7) (2009/Cespe – MPOG – Nível Intermediário) Os princípios básicos da administração pública NÃO se limitam à esfera institucional do Poder Executivo, ou seja, tais princípios podem ser aplicados no desempenho de funções administrativas pelo Poder Judiciário ou pelo Poder Legislativo. (Certo/Errado)


8)  (2008/CESPE – MPE/RR – Procurador) Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a observar, de forma estrita, os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos de sua competência. (Certo/Errado)


9)  (2007/Cespe – SECAD-TO – Delegado) Em toda atividade desenvolvida pelos agentes públicos, o princípio da legalidade é o que precede todos os demais. (Certo/Errado)


Essa “precedência” NÃO TEM SENTIDO HIERÁRQUICO. Não é que o princípio da legalidade seja mais importante que os demais, mas sim que os outros princípios devem ser interpretados à luz das leis, pois a Administração só pode fazer o que a lei determina ou autoriza.  Profº Cyonil Borges


10)   (2008/Cespe – OAB/SP/136 – Exame da Ordem) Ato administrativo não pode restringir, em razão da idade do candidato, inscrição em concurso para cargo público. (Certo/Errado)

Comentários:

O STF reconhece como legítima a fixação de idade (máxima e mínima, conforme o caso), no entanto, só ganha validade quando indispensável em razão da natureza e atribuições do cargo e quando fixado em lei e não em ato administrativo, como, por exemplo, edital de concurso, daí a correção do quesito.

Gabarito: CERTO.


11) (2004/Cespe – Defensor Público) Para parte da doutrina, o princípio da impessoalidade na administração pública nada mais representa do que outra formulação do princípio da finalidade. (Certo/Errado)


12)  (2006/Cespe – ICMS/AC) A vedação constitucional e legal de promoção pessoal de autoridades e de servidores públicos sobre suas realizações administrativas decorre do princípio da finalidade ou impessoalidade. (Certo/Errado)


13)  (2010/Cespe - SEFAZ/ES – Consultor) Embora a função de administração pública seja exercida precipuamente pelo Poder Executivo, os Poderes Judiciário e Legislativo, relativamente a seus atos administrativos, também a exercem. (Certo/Errado)


14)  (CESPE/2015 - TRE/GO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) O regime jurídico-administrativo brasileiro está fundamentado em dois princípios dos quais todos os demais decorrem, a saber: o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e o princípio da indisponibilidade do interesse público.




15) (CESPE/2012 - TJ/RR - Analista Processual) O princípio da supremacia do interesse público vincula a administração pública no exercício da função administrativa, assim como norteia o trabalho do legislador quando este edita

normas de direito público.



16)  (CESPE/2014 – TER/GO - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Por força do princípio da legalidadeo administrador público tem sua atuação limitada ao que
estabelece a lei, aspecto que o difere do particular, a quem tudo se permite se não houver proibição legal.


17. (CESPE/ 2015 – TCU - Técnico Federal de Controle Externo - Conhecimentos Básicos) No que se refere aos princípios e conceitos da administração pública e aos
servidores públicos, julgue o próximo item. 

Ofenderá o princípio da impessoalidade a atuação administrativa que contrariar, além da lei, a moral, os bons costumes, a honestidade ou os deveres de boa administração.


Errada


Pessoal, aqui estamos diante da ofensa ao princípio da Moralidadenão da impessoalidade.



18)  (CESPE/2015 – FUB - Assistente em Administração) De acordo com o princípio da moralidade, os agentes públicos devem atuar de forma neutra, sendo proibida a atuação pautada pela promoção pessoal.



Errada


Atuação neutra refere-se ao princípio da impessoalidade e não da moralidade.


19. (CESPE/2015 – FUB - Assistente em Administração) A administração pública é regida por princípios fundamentais que atingem todos os entes da Federação: União, estados, municípios e o Distrito Federal.

Com relação a esse assunto, julgue o item subsecutivo.


Apesar de o princípio da moralidade exigir que os atos da administração pública sejam de ampla divulgação, veda-se a publicidade de atos que violem a vida privada do cidadão.



Errada

O princípio exposto é da publicidade e não da moralidade.


20. (CESPE/2015 – TJ/DF - Juiz de Direito Substituto)
I A administração pública não pode atuar com objetivo de
prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, nem os seus
atos devem ser imputados aos funcionários que os praticam,
mas ao órgão da administração pública.

II A administração deve agir de modo célere, com o melhor
desempenho possível de suas atribuições, visando obter os

melhores resultados.


d) impessoalidade e da eficiência.



21)  (CESPE/2013 - MJ - Analista Técnico - Administrativo) Motivação é um princípio que exige da administração pública indicação dos fundamentos de fato e de direito de suas decisões.



22)  (CESPE/2013 – SEGER/ES - Analista Executivo -
Direito) Caso se verifique, durante a realização de um
concurso público, a utilização, por candidatos, de métodos
fraudulentos para a obtenção das respostas corretas das
provas, a administração pública poderá anular o concurso
embasada diretamente no princípio da:


a) segurança jurídica.
b) autotutela.
c) transparência.
d) eficiência.
e) supremacia do interesse público.





Anap/TC-DF/2014)
Os atos administrativos praticados pelo Poder
Legislativo e pelo Poder Judiciário submetem-se ao regime jurídico administrativo.(
Anap/TC-DF/2014)
Os atos administrativos praticados pelo Poder
Legislativo e pelo Poder Judiciário submetem-se ao regime jurídico administrativo.